CORTESIA COM O CHAPÉU ALHEIO

 

CORTESIA COM O CHAPÉU ALHEIO


O dito popular, “fazer cortesia com o chapéu alheio”, é uma expressão portuguesa que quer dizer agradar outrem com o que não é seu. Apesar de ser um clichê, faz parte do comportamento humano, especialmente de políticos, ávidos pelo poder, quando fazem campanha com o bem público; apenas para justificar a troca de favores, auxílio e dinheiro. Essa é a estratégia que favorece os mais influentes, ao trocarem apoio pelo verdadeiro sentido da citação “toma lá dá cá”.

Advogado que sou, sempre achei honorários advocatícios sucumbenciais, impróprios para despesas de um processo, como se a derrota fosse pouco e os honorários convencionais não bastassem. Essa remuneração deve ser contratual e não punitiva. Essa tem sido a forma para elevação de proventos, ultrapassando os limites da boa-fé. Honorários sucumbenciais não são despesas processuais, pertencem ao advogado, que se beneficia de uma interpretação análoga e criativa, saída da mente de legisladores tendenciosos. Até porque não é de bom alvitre, o advogado receber duas vezes os honorários na mesma causa.

Em se considerando cobrança indevida, é bom citarmos profissionais médicos, que cobram, por fora do plano de saúde, procedimentos cobertos pelos planos privados. Esta é uma atitude ilegal e abusiva que enseja uma interpelação judicial, porque fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Nunca é tarde para aprendermos mais. O princípio de colher o que planta é verdadeiro, embora nem sempre funcione. Está na consciência de cada um e na bíblia, também!!!... Isso, na vida, serve de alerta para os incautos que se locupletam com o que sobra. Ai das pessoas gananciosas! ...


Comentários

  1. Um forte abraço meu amigo e mestre ,como sempre surpreende com textos dignos de um excelente advogado.

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