CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE PENALVA


Parecer

         Na matéria em exame, tem-se que a Prefeitura Municipal de Penalva procedeu regularmente com o encaminhamento de Projeto de Lei n°014/2018 que institui Código Tributário do Município, vindo em seguida, propor aprovação pela egrégia corte da Câmara Municipal de Vereadores, mostrando-se indiferente ao problema de saúde da população. Não há como exonerar o município dessa obrigação, a pretexto desta ser do Estado, porque o sistema básico de saúde fica a cargo dos Municípios, entre outras providências:

Art. 30/CF. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Art.156/CF. Compete aos Municípios instituir imposto sobre... (.............);
Art. 196/CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

De acordo com André da Silva Ordacgy (2007):
“A Saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais”.

               Considerando o descaso existente em nosso município com a saúde pública: falta de esgoto sanitário, matadouro, mercado de carne e peixe, coleta de lixo, tratamento de água, nosocômio, entre outros. Não é razoável o gravame, contrapondo-se aos princípios constitucionais da dignidade humana, querer receber sem antes oferecer.

                Ante ao exposto, respondendo ao que me foi formulado na consulta, entendo este ato como uma afronta aos princípios constitucionais e indiferença aos anseios prementes da sociedade penalvense. Não é com essa expectativa de receita que o ônus deva recair sobre o povo. Fato gerador depende da implementação de políticas públicas que atendam a voz vinda das ruas. Só uma Audiência Pública será capaz de expressá-la. 

                  O senhor Prefeito Municipal Ronildo Campos, não deve tomar decisão unilateral.

É o parecer.

Penalva(MA), 16/12/2018  

Ivaldo Castelo Branco

Comentários

  1. Os mais pobres sempre tendo de levar nas costas o peso da desigualdade, pois pagamos para os mais ricos ficarem em seus altares poderosos, chicoteando os mais pobres para serem levados aos seus interesses pessoais. Será que nossa população penalvense tem condições de arcar com mais esses tributos, já que para colocar o pão na mesa labuta dia e noite e as vezes nem isso consegue. Não temos uma saúde digna, que é direito de todo cidadão, água inadequada para uso, saneamento básico não temos só ficamos com dever de pagar àquilo que não usufruímos....demos um basta nessa opressão..."Queremos direitos pra que exercemos nossos deveres !!!"
    Blawddd

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