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FOI ASSIM QUE EU VI

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FOI ASSIM QUE EU VI SAUDOSA PENALVA Foi assim que eu vi a ponte, com nome de passarela, era pra ser um cartão postal. Obra prometida em campanha pelo prefeito da época, ligando Trizidela à Penalva. Uma obra eleitoreira, considerada lesiva aos cofres públicos. Poderia ter sido melhor e mais duradoura se não fosse o erro de cálculo estrutural. A inviabilidade desta obra levou o prefeito a construir uma barragem, sem levar em conta o impacto ambiental. Entre outros danos, a barragem impediu a migração de peixes para a reprodução, diminuiu o estoque pesqueiro e a produtividade do ambiente aquático; transformou o ambiente de águas correntes em águas estagnadas, causando uma profunda alteração das condições físicas, químicas e biológicas, o que provocou a extinção de diversas espécies que viviam na área. Além disso, o rompimento da barragem pode causar danos incalculáveis no entorno, prejudicando a população que vive próxima à barragem e que já sofre com os efeitos da seca...

FIQUE DE OLHO

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“Política não é só para os governantes, é para todos”. Um povo que não participa do governo e da história de sua cidade, aceita ser governado por fantoche, ficha suja, corrupto e oportunista. Fiscalizar é um dever do eleitor e da justiça eleitoral. Fique de olho!!!

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE PENALVA

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Parecer          Na matéria em exame, tem-se que a Prefeitura Municipal de Penalva procedeu regularmente com o encaminhamento de Projeto de Lei n°014/2018 que institui Código Tributário do Município, vindo em seguida, propor aprovação pela egrégia corte da Câmara Municipal de Vereadores, mostrando-se indiferente ao problema de saúde da população. Não há como exonerar o município dessa obrigação, a pretexto desta ser do Estado, porque o sistema básico de saúde fica a cargo dos Municípios, entre outras providências: Art. 30/CF. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; Art.156/CF. Compete aos Municípios instituir imposto sobre... (.............); Art. 196/CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitár...

PRÊMIO BRASIL DE ADVOCACIA

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  Ivaldo Castelo Branco Soares foi indicado entre os advogados mais admirados do Brasil, no seu segmento, em que dezenas de milhares de advogados, líderes nos mesmos, avaliam uns aos outros. Trata-se de um dos mais respeitados reconhecimentos públicos do Brasil. O evento foi realizado no Hotel Renaissance, na cidade de São Paulo.

FAZENDA SANSAPÉ - MARANHÃO RURAL - SBT

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